Art. 1º.
Fica denominada AVENIDA PINTO DO ACORDEON, ant. 02 do loteamento CIDADE DO SOL, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA SEVERINO LUSTOSA MORAIS, com latitude de 7° 1'40.06"S e longitude de 37°15'4.77"O, e terminando FAIXA DE DOMINIO ALÇA SUDESTE, com latitude de 7° 1'42.69"S e longitude de 37°15'25.59"O. Com tamanho aproximado de 645,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.