LEI Nº 2.071/94. Em 28 de fevereiro de 1994.
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO DISTINTO E DINÂMICO EXECUTIVO DR. SEVERINO MARCONDES MEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao Dr. SEVERINO MARCONDES MEIRA, Juiz do Trabalho do Tribunal do Trabalho da Décima Terceira Região, desde 03 de setembro de 1985.
Art. 2º.
A Homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 28 de fevereiro de 1994.
DR. ANTÔNIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: Antonio Cid Soares de Melo e Silva