Art. 1º.
Fica denominada AVENIDA PREFEITO DINALDO WANDERLEY ant. 01 do loteamento CIDADE DO SOL, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA PROJETADA 03, com latitude de 7° 1'29.34"S e longitude de 37°15'23.29"O, e terminando RUA PROJETADA 21, com latitude de 7° 1'58.10"S e longitude de 37°15'49.13"O. Com tamanho aproximado de 1374,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.