Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2077

1994

23 de Março de 1994

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO PEDRA BRANCA I, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.077/94., em 23 de março de 1994. 

 

    RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO PEDRA BRANCA I, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.   Fica reconhecida de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO "PEDRA BRANCA I", no Município de Patos PB., com seus Estatutos, publicados no Diário Oficial do Estado.   
          Art. 2º.   A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 02 de agosto de 1993, tem como objetivo estudar em conjunto com toda a Comunidade e buscar soluções para seus problemas sociais, políticos, bem como atividades recreativas, culturais, esportivas e religiosas.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., em 23 de março de 1994. 

                 

                DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: Madiel de Sousa Conserva