Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2081

1994

19 de Abril de 1994

DENOMINA RUA "JOÃO COSME DE BRITO", A RUA Nº 25, DO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.081/94., em 19 de abril de 1994. 

 

    DENOMINA RUA "JOÃO COSME DE BRITO", A RUA No 25, DO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA' e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica denominada Rua "JOÃO COSME DE BRITO",Rua Projetada nº 25, do Loteamento Novo Horizonte, que fica localizada entre a Rua Projetada nº 24 e a Rua Projetada sem denominação.   
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos-PB., e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogadas as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. Em 19 de abril de 1994. 

                 

                DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

                 Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Bonifacio Rocha de Medeiros