LEI Nº 1.826/91, em 06 de março de 1.991
CRIA PROGRAMA DE APOIO AO CIDADÃO E A Família E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º.
Fica criado e Programa de "Apoio ao Cidadão e Família") destinado a proporcionar às pessoas carentes, assistência social necessários à obtenção do seguinte:
Registro de Nascimento, Casamento Civil e Óbito, de ajuda para ações de separação e divórcio.
Carteira de Identidade Carteira de Reservista e Foto grafias 3x41.
Assistência à Velhice desamparada.
Meios de locomoção e passagens terrestres.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um crédito especial à secretaria do Trabalho e Serviço Social no ordem de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta lei, a ser classificado obedecendo as rubricas do Orçamento corrente.
Art. 3º.
Os recursos para abertura de crédito de que trata o artigo anterior decorrerão por conta de que preceituam os artigos 43, e seus parágrafos, da Lei Federal at 4.320, de 17 de março de 1984.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS.PB, 06 de março de 1991.
Dra. Geralda Freire Medeiros
Prefeito Constitucional
AUTOR: Poder Executivo