LEI Nº 2.093/94., em 21 de junho de 1994
CONCEDE SUBVENÇÃO PARA O FORRO DA IGREJA DE "SANTO ANTÔNIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção para o forro da Igreja de "Santo Antônio", situada no bairro do mesmo nome, nesta cidade, no valor de Cr$500.000,00(Quinhentos Mil Cruzeiros Reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 21 de junho de 1994.
DR. ANTÔNIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: Poder Executivo