Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1833

1991

12 de Abril de 1991

ELEVA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA QËNARA MUNICIPAL DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


 

LEI N° 1.833/91, Em 12 de abril de 1.991 

 

     

    ELEVA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA QËNARA MUNICIPAL DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB  

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu Sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.      Fica e Poder Legislativo Municipal autorizado a elevar os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Patos-Pb, nas porcentagens que variam de 50% (cinquenta por cento) a 80% (oitenta per cente), conforme discriginação abaixo.   
          I  –    Os Funcionários com vencimentos até Cr$11.000,00 (onze mil cruzeiros), terão um acréscimo de 80% (oitenta per cento), os que percebem de 0-811,000,10 (ense mil cruzeiros e dez centavo) a Cr$14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), terão um percentual de 60% (sessenta por cento) os que ganham acima de Cr$14.000,10 (quatorze mil cruzeiros e dez centavos) serão reajustados em 50% (cinquenta per cento).
            II  –    Os referidos percentuais incidirão sobre as gratificações.
              Art. 2º.     Fica ainda o Poder Legislativo Municipal, autorizando a elevar e Salário Família de Cr$100,00 (com cruzeiros) para or$150,00 (cento e cincoenta cruzeiros), des Servidores da Câmara.
                Art. 3º.     Fica elevada a gratificação dos Assessores Parlamentares para Or$9.000,00 (nove mil cruzeiros).   
                  Art. 4º.     Os Assessores de Imprensa terão suas gratificações ajustadas para Cr$3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros).   
                    Art. 5º.     Para ocorrer as despesas decorrentes desta lei, já consta de Orçamento Programa de Município para o exercício de 1991, os recursos financeiros, Código 3.1.1.1. Pessoal Civil, aprovado por esta Câmara Municipal.   
                      Art. 6º.     Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1° de abril de 1991, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        ABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 12 de abril de 1991.

                        Dra. Geralda Freire Medeiros

                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                         

                         

                         

                        AUTOR: Jose Caetano Filho