Art. 1º.
Fica denominada Rua "DARCYLIO WANDERLEY NÓBREGA", a antiga Rua Venâncio Neiva, localizada no Bairro da Brasília, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Transfere para outra parte da cidade o nome de Venâncio Neiva.
Art. 3º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização a Agência dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.