Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2194

1995

3 de Outubro de 1995

DENOMINA RUA SR. JOSÉ BATISTA DA COSTA “ZÉ BATISTA”, NESTA CIDADE DE PATOS-PB.,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.194 EM 03 DE OUTUBRO DE 1995. 


 

    DENOMINA RUA SR. JOSÉ BATISTA DA COSTA “ZÉ BATISTA”, NESTA CIDADE DE PATOS-PB,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica denominada Rua Sr. JOSÉ BATISTA DA COSTA “ZÉ BATISTA”, uma artéria, ainda sem denominação oficial, localizada no Conjunto Manoel Nascimento, mais precisamente sendo a primeira Rua do mencionado Conjunto, nesta Cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos-PB., e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 03 de outubro de 1995. 

               

              Dr. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: José de Arimatéia Ribeiro