LEI N°1.840/98, em 06 de maio de 1.991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS A IGREJA DE SANTA GERTRUDIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado fazer transferência de recursos para a Igreja de Santa Gertrudes no Ta- lor de Or$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a título de contribuição corrente, destinados aos serviços de reforma e limpeza da aludida Igreja, com a seguinte classificações
11. SERETARIA DE TRABALHO E SERVIÇO SOCIAL
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.3.0 Transferências e Instalações Frivadas.
3.2.3.3 Contribuições Correntes Cr$500.000,00
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado e Poder Executive Hund cipal a abrir crédito especial na importância de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinada a cobertura das despesas decorrentes desta Lei
Art. 3º.
Os recursos necessários à abertura do crédito previsto no artigo anterior, correrão por conta das disponibilidades existentes, nos termos de artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-Pb, 06 de maio de 1991.
Dra. Geralda Freire Medeiros
Prefeita Constitucional
AUTOR: Poder Executivo