LEI Nº 2.202/95 DE 09 DE OUTUBRO DE 1995
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Ministério do Meio Ambiente, objetivando a execução de Projeto para a Conservação da Caatinga do Município de Patos, pelo prazo de (02) dois anos, no valor total de R$ 579.685,69 (quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2º.
Para a execução do Projeto referido no artigo anterior, dará a Prefeitura Municipal de Patos uma contrapartida no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em serviços e insumos.
Art. 3º.
Fica, também, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 09 de outubro de 1995.
DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: Poder Executivo