LEI No 1.841/91, EM 09 de maio de 1.991
DENOMINA RUA FRANCISCO DE ARAUJO TORRE NESTA CIDADE E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS PB
Faço saber que a CÂMARA Municipal de Patos-Pb DECRETA E EU sanciono a seguinte Iel;
Art. 1º.
Fica denominada Rua *FRANCISCO DE ARAÚJO TORRES* uma artéria, sem denominação oficial, localizada no Bairro de Jua Deco, nesta cidade de Patos-Pb.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a posição da Placa denominativa.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 09 de maio de 1.991.
Dra. Geralda Freire Medeiros
Frefeita Constitutional
AUTOR: Roland Montalvan Pires Torres