Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2205

1995

18 de Outubro de 1995

CONCEDE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E REPENTISTAS DO VALE DAS ESPINHARAS - APREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.205/95 DE 18 DE OUTUBRO DE 1995 

 

    CONCEDE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E REPENTISTAS DO VALE DAS ESPINHARAS - APREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção à APREVE- ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E REPENTISTAS DO VALE DAS ESPINHARAS, no valor de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais).   
          Art. 2º.   Destina-se a subvenção de que trata o artigo anterior, aos prémios atribuídos às duas primeiras duplas classificadas no VIII Festival de Poetas e Repentistas do Nordeste, a ser realizado nesta cidade, nos dias 03 e 04 de novembro próximo vindouro, e ao pagamento das despesas efetuadas com propagandas volantes.
            Art. 3º.   Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 2.150,00 ( dois mil cento e cinquenta reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.   
              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 18 de outubro de 1995. 

                 

                Dr. Antonio Ivânio Ramalho de Lacerda 

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Poder Executivo