Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1845

1991

11 de Junho de 1991

CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL AO MINISTÉRIO FÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,


LEI N° 1.845/91, em 11 de junho de 1.991

    CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL AO MINISTÉRIO FÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA eu sancione a seguinte Lei;

        Art. 1º.   Fica o Poder Executive Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal ao Ministério Público da Comarca de Pates, no valor de (2) dois salários mínimes.
          Art. 2º.   Pica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir un crédito especial as Orçamento Carrente, no valor de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes desta lei, nos termos do §.1º, do artige 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1984.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará en vigor a partir de 1º de ju nho de 1991, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DA PREPEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 11 de junho de 1.991.

              Dra. Geralda Freire Medeiros

              Prefeita Constitucional

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo