Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2216

1995

13 de Novembro de 1995

DENOMINA "DEP EDIVALDO FERNANDES MOTTA", O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS-PB., CASA JUVENAL LÚCIO DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.216/95 EM 13 DE NOVEMBRO DE 1995. 

 

    DENOMINA "DEP EDIVALDO FERNANDES MOTTA", O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS-PB., CASA JUVENAL LÚCIO DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica oficialmente denominado de "DEPUTADO EDIVALDO FERNANDES MOTTA”, o plenário da Câmara Municipal de Patos-PB., Casa Juvenal Lúcio de Sousa, localizada na Rua Dr. Pedro Firmino, 55, 1º andar, centro, nesta cidade de Patos-PB., em póstuma homenagem ao Dep. Federal Edivaldo Fernandes Motta.   
          Art. 2º.   Fica ainda a Câmara Municipal de Patos, na obrigação de colocar uma Placa Denominando a homenagem de que trata o artigo primeiro, desta Lei.   
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 13 de novembro de 1995. 

                 

                Dr. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: Roland Montalvan Pires Torres