Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1969

1992

20 de Novembro de 1992

AUTORIZA CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 1.969/92., en 20 de Novembro de 1.992.
    AUTORIZA CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fican criados (3) três cargos de Médicos Veterinário, função e ser exercida por pessoa com curso superior concluido en Faculdade reconhecida pelo Ministério de Educação.
          Art. 2º.   Os Médicos Veterinários que vieren a ocuраr оs сагgos criados pelo artigo 1° desta lei, prestarão serviços nas áreas de fiscalização e vigilância sanitária, junto ao Matadouro Público e ao Mercado Novo (ercado da Cazne).
            Art. 3º.   O salário dos médicos Veterinários, será  igual aos dos portadores de curso superior na área de saúde (nédicos e dentistas).
              Art. 4º.   De conformidade com a Constituição Federal, os Cargos ora criados, em carater definitivo, deverão ser preechidos por concurso público.
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS, 20 de novembro de 1.992.

                  Dr. Geralda Treiro Hodeiros

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo