LEI N° 1.971/92.. 20 de Novembro de 1.992.
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A MITRA DIOCESANA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS
Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Diocesana, um terreno próprio para construção, composto de (20)vite lotes, situado nesta cidade na "Vila Mariana", com área total de 2.130,00m², destinado à construção da Capela de SANTA FRANCISCA, sob a responsabilidade de Paróquia de N. SA. de Fátima.
Art. 2º.
O terreno de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes dimensões e limites: Ao Norte, 71,00m,com a mua Projetada 05; ao Sul, 71,00m, com a Rua Projetada 06; ao Nascento, 30,00m, com os demais lotes de Quadra "D", e ao Foente 30,00m, com a Rua rojetada 02.
Art. 3º.
Obriga-se a donatúria a odificar no prazo de (3) três алов, а Capela referida no art. 1º desta lei, sob pena de retornar ao dominio do Município, o terreno objeto da presente doação.
Art. 4º.
Por ocasião da lavratura de escritura de doação, o Foder Executivo especificará as demais exigências que entender convinientes.
Art. 5º.
Esta lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas an disposições em contrário.
GADINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 20 de Novembro äs 1.992.
Dra. Geralda Freire Medeiros
PREFEITA CONSTITUCIONAL
AUTOR: Poder Executivo