LEI Nº 1.974/02 em 20 de Novembro de 1992.
CONCEDE PENSÃO VITALICIA A EX-PREFEITO DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao ex-Prefeito "JOSE CAVALCANTE DA SILVA", uma Pensão Vitalicia mensal, no valor de (4) quatro salários mínimos.
Art. 2º.
Fica tanben autorizado o Poder Executivo Municial, a abrir un crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cro 4.177.495,52(Quatro milhões, certo e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros e cinquenta e dois centavos), para cobertura das-despesas decorrentes desta lei, nos termos do artigo 43, e seus parágrafos, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1954.
Art. 3º.
Esta lei terá efeito retroativo a 1º de novembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 20 de No venbro de 1.992.
Dr. Geralda Freire Modeiros
PREFEITA CONSTITUCIONAL
AUTOR: Poder Executivo