LEI Nº 1.980/92., em 25 de Novembro de 1992.
REVOGA A LEI Nº 1.764/89, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 1.764/89, de 22 de setembro de 1989, que instituiu a titulo de incentivo à produtividade, uma gratificação de 50% (cinquenta por cento), denominada "PÓ DE VASSOURA", para os Servidores de Limpeza Pública.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor en 1º de dezembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FATOS-PB, 25 de Novembro de 1.992.
Dra. Geralda Freire Medeiros
PREFEITA CONSTITUCIONAL
AUTOR: Poder Executivo