Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1982

1992

25 de Novembro de 1992

AUTORIZA VENDA DE AUTOMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 1.982/92... em 25 de Novembro de 1992.

    AUTORIZA VENDA DE AUTOMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      Art. 1º.   Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a vender o automóvel OPALA-CHEVROLET DIPLOMATA, modelo 1986, de cor verde e Placa OM-1731-Patos, de propriedade da Prefeitura Municipal.
        Art. 2º.   A venda do automóvel de que trata o artigo 1º desta lei, será procedida de avaliação e licitação, em obedieNcia às normas gerais do Decreto-Lei Federal nº 2.300/86.
          Art. 3º.   Esta lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

            GABINETE DA PREFETA MUNICIPAL DE PATOS-FB, 25 de Novembro de 1.992.

            Dr. Geralda Freire Medeiros

            PREFEITA CONSTITUCIONAL

             

             

            AUTOR: Poder Executivo