LEI Nº 1.982/92... em 25 de Novembro de 1992.
AUTORIZA VENDA DE AUTOMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º.
Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a vender o automóvel OPALA-CHEVROLET DIPLOMATA, modelo 1986, de cor verde e Placa OM-1731-Patos, de propriedade da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
A venda do automóvel de que trata o artigo 1º desta lei, será procedida de avaliação e licitação, em obedieNcia às normas gerais do Decreto-Lei Federal nº 2.300/86.
Art. 3º.
Esta lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DA PREFETA MUNICIPAL DE PATOS-FB, 25 de Novembro de 1.992.
Dr. Geralda Freire Medeiros
PREFEITA CONSTITUCIONAL
AUTOR: Poder Executivo