LEI Nº 2.232/95 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DAS PLACAS- ASMOBAP, NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DAS PLACAS - ASMOBAP, fundada em 27 de agosto de 1993, com SEDE em Putos, e foro jurídico na Comarca de Patos-PB., conforme xerox de documentos comprobatórios, anexos
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade promover o desenvolvimento e a integração dos Associados, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda, como objetivo integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como, concientizá-los de suas potencialidades em busca de satisfação dos seus anseios.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 24 de novembro de 1995.
DR. ANTONIO IVÁNIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: José Francisco Filho