Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2234

1995

24 de Novembro de 1995

DENOMINA RUA SEVERINA DANTAS, NESTA CIDADE DE PATOS-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.234/95 EM 24 DE NOVEMBRO DE 1995. 

 

    DENOMINA RUA SEVERINA DANTAS, NESTA CIDADE DE PATOS-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica oficialmente denominada Rua SEVERINA DANTAS, uma artéria sem denominação oficial, na Vila Mariana, identificada por Rua projetada no 03, conforme Mapa do Loteamento, anexo, partindo do lado esquerdo da Cruz da Menina, localizada no Bairro Governador Antônio Mariz, nesta cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.   A Prefeitura Municipal, fica na obrigação de colocar as Placas Denominativas, e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Patos-PB., e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS- PB., em 24 de novembro de 1995. 

                 

                Dr. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA 

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: José Francisco Filho