Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1987

1992

25 de Novembro de 1992

CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DE PATOS E DA OUTRAS FROVIDENCIAS.


LEI Nº 1.987/92. em 25 de novembro de 1992.

    CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DE PATOS E DA OUTRAS FROVIDENCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DE PATOS, uma subvenção mensal no valor de (1) um salário mínimo.
          Art. 2º.   Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente no valor de r 522.186,94 (Quinhentos e vinte e dois mil, cento e oitente e peis cruzeiros e noventa e quatro centavos), para cobertura das despesas decorrentes desta lei, nos ternos do artigo 43 e seus parágrafos, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.   Está Lei entrará em vigor a partir do dia 1º dezembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 25 de Novenbro de 1.992.

              Dr. Geralda Freire Medeiros

              PREFEITA CONSTITUCΙΟΝΑL

               

               

              AUTOR: Poder Executivo