LEI Nº 2.240/95 EM 11 DE DEZEMBRO DE 1995.
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÄ PATOENSE A DIN MICA E DISTINTA PROFESSORA “ADALMIRA MARQUES DA SILVA CAJUAZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS PE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA è eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica oficialmente concedido o Título Honorífico de Cidadã Patoense a Dinâmica e Distinta Professora "ADALMIRA MARQUES DA SILVA CAJUAZ”, anualmente com participação na Diretoria Executiva da ADESG, Delegacia de Patos, Estado da Paraíba.
Art. 2º.
A Homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada após entendimento com a agraciada e a sua entrega terá caráter SOLENE.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 11 de dezembro de 1996.
Dr. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: Eliane Batista da Silva