Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2241

1995

11 de Dezembro de 1995

CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO A SER REALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.241/95 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995 

 

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO A SER REALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção para a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada nesta cidade, no período de 29 de novembro a 08 de dezembro do corrente ano, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).   
          Art. 2º.   Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, na importância de R$ 2.000,00 ( dois mil reais). destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 11 de dezembro de 1995. 

               

              Dr. Antonio Ivânio Ramalho de Lacerda 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Poder Executivo