Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1998

1992

16 de Dezembro de 1992

CONCIDE SUBVENÇÃO MENSAL A SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEΙ N° 1.998/92.. en 16 de Dezembro de 1992.

    CONCIDE SUBVENÇÃO MENSAL A SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIAL DE PATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal do Patos-PB DECRETA E EU sanciono a seguinte lei

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Sociedade Comunitária Rural de Patos, una subvenção mennal no valor de 02(dois) salários mínimos.
          Art. 2º.   Tica igualmente autorisado o Poder EXcutivo MuniciPal, a abrir un Crédito special so Orçamento Cor- rente, no valor de Cro 1.044.373,88(Num milhão, quarenta e qua - tro nil, trezentos e setenta e três cruzeiros e oitenta e oito' centavos), para cobertura das despesas decorrentes desta Ici, nos termos do artigo 43, e seus parágrafos, de lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, dévendo inserir dotações para os exorci cio subsequentes.
            Art. 3º.   Está Lei, terá efeito retroaivo a 1° de dezembro de 1992, revogadas as disposições em contrário;

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS- PB, 16 DEZEMBRO DE 1992.

              DRA GERALDA FREIRE MEDEIROS 

              PREFEITA CONSTITUCIONAL

               

               

              AUTOR: Poder Executivo