Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2244

1995

15 de Dezembro de 1995

CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO A SER REALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.244/95 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 

 

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO A SER REALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e ou sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção para a Festa de NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, a ser realizada no Bairro do Morro, desta cidade, no período de 24 de novembro a 03 de dezembro do corrente ano, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
          Art. 2º.   Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, na importância de R$ 600,00 ( seiscentos reais). destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PR., em 15 de dezembro de 1995. 

               

              Dr. Antonio Ivânio Ramalho de Lacerda

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Poder Executivo