Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2245

1995

15 de Dezembro de 1995

CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE SANTA LUZIA, REALIZADA NESTA CI- DADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,


LEI Nº 2.245/95 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 

 

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE SANTA LUZIA, REALIZADA NESTA CI- DADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção para Festa de SANTA LUZIA, realizada no Bairro das Sete Casas, nesta cidade nos dias 09 e 10 do mês em curso, no valor de R$600,00 (seiscentos reais).   
          Art. 2º.   Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 600,00 ( seiscentos reais). destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 15 de dezembro de 1995. 

               

              Dr. Antonio Ivanio Ramalho de Lacerda 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Poder Executivo