Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2250

1995

15 de Dezembro de 1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO LAJE DE CUPIRA, NESTE MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.250/95 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 

 

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO LAJE DE CUPIRA, NESTE MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.   Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO LAJE DE CUPIRA-ACSLC, fundada em 09 de setembro de 1993, com sede em Laje de Caipira/ Patos e foro jurídico na Comarca de Patos-PB., com publicação no Diário Oficial do dia 10 de dezembro de 1993, conforme documentos comprobatórios, anexos.   
          Art. 2º.   A Entidade de que trata o artigo anterior, sem fins lucrativos, políticos, racistas ou religiosos, tem por finalidade proporcionar aos seus associados exibições esportivas, reuniões sociais de natureza recreativa e cultural, organizando locais e ambientes sociais de repouso, diversão e lazer na sede ou em local apropriado.   
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 15 de dezembro de 1995. 

                 

                DR. ANTONIO IVÁNTO RAMALHO DE LACERDA 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: José Francisco Filho