LEI Nº 2.262/96 Em 02 de abril de 1996
DENOMINA TRAVESSA “ANTÔNIO RODRIGUES NETO", NESTA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Travessa" ANTONIO RODRIGUES NETO ", a rua transversal que parte da artéria Dezoito dos Fortes, em direção Sul, finalizando na rua Augusto dos Anjos, nesta cidade de Patos-PB., conforme Mapa de Situação de Ruas, anexo ao Anteprojeto de Lei.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos providenciará a aposição das Placas Denominativas e, automaticamente, informará a sua localização aos Correios e Telégrafos, Agência de Patos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 02 de abril de 1996.
DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: Maria Crispim da Cruz Batista