Art. 1º.
Pica denominada Rua "PADRE JOSÉ LOPES SOBRINHO a artéria projetada, ainda sem denominação oficial, sendo a que come- ça na Rua Lima Campos, no bairro do São Sebastião e termina na Rua Van di Alves, no bairro da Vitória, compreendendo 400(quatrocentos) metros, com o sentido Sul à Norte, da cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização a Agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.