Art. 1º.
Fica demominada Rua SEBASTIÃO FRANCISCO FER- NANDES, a artéria projetada nº 13, sem denominação Oficial, localizada no lotsamento Jardim Brasil, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar' a sua localização a Agência dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.