Art. 1º.
Fica denominada Travessa "JOÃO BAINHEIRO", a artéria ainda sem denominação Oficial, localizada no bairro do Sento Antônio, mais precisamente sendo a que tem início na Rua Manoel Gomes e término na rus Augusto dos Anjos, nesta cidade de Patos-PB., confor- me Mapa de Situação, anexo.
Art. 2º.
Pica a Prefeitura Municipal de Patos, na obri gação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar' a sue localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.