Art. 1º.
Fica denominada Rue "GILBERTO TAYLOR", a arté ria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro das Placas, nesta cidade de Patos-PB., mais precisamente sendo a que fica transver sal com a rua Lima Campos, lateral com o SESI.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obri- gação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar' a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,