Art. 1º.
Fica denominada Rua FRANCISCO LAURENTINO DA SIL VA (TICO LAURENTINO), a artéria projetada, ainda sem denominação ofici al, mais precisamente sendo a que parte da Rua Dr. Pedro Firmino, com direção a Rua Lima Campos, no bairro do São Sebastião, neste cidade de Patos-PB., passando pelas Quadras, do lado direito: 17,18,24,30 € 42 e do lado esquerdo: 08,12,17,23 e 29.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obriga ção de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.