Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2103

1994

15 de Agosto de 1994

CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DAS NEVES, REALIZADA NESTA CIDADE, NO CONJUNTO "BIVAR OLINTO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.103/94., em 15 de agosto de 1994.

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DAS NEVES, REALIZADA NESTA CIDADE, NO CONJUNTO "BIVAR OLINTO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PE.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA' e eu Sanciono a seguinte LEI

        Art. 1º.   Fice o Poder Executivo Municipal autorizado conceder uma subvenção para a Festa de Nossa Senhora das Neves, realiza da no Conjunto "Bivar Olinto", nesta cidade, no valor de R$ 300,00(Tre- zentos Reais).
          Art. 2º.   Fica, também, autorizado o Poder Executivo Mu- nicipal, a abrir um Crédito Especial so Orçamento Corrente, no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), destinado à cobertura das despesas decor- rentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Fe- deral nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., em 15 de agosto de 1994.

              DR. ANTÔNIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              = Prefeito Constitucional =

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo