Art. 1º.
Fice o Poder Executivo Municipal autorizado conceder uma subvenção para a Festa de Nossa Senhora das Neves, realiza da no Conjunto "Bivar Olinto", nesta cidade, no valor de R$ 300,00(Tre- zentos Reais).
Art. 2º.
Fica, também, autorizado o Poder Executivo Mu- nicipal, a abrir um Crédito Especial so Orçamento Corrente, no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), destinado à cobertura das despesas decor- rentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Fe- deral nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário.