Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5741

2021

21 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO AO SENHOR MARCO CESAR SOUZA SIQUEIRA, MAIS CONHECIDO POR MARCO.


Lei nº 5.741/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO AO SENHOR MARCO CESAR SOUZA SIQUEIRA, MAIS CONHECIDO POR MARCO.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Na forma dos dispostos no art. 17, inciso XXI, além do art. 18, inciso I, alínea b, da Lei Orgânica do Município de Patos/PB, o Título Honorífico será concedido por Decreto Legislativo após aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
          Parágrafo único   O Título de Cidadão Honorário será concedido às pessoas não naturais do Município, que tenham prestado relevantes serviços à cidade, ou que pela sua atuação nos variados campos do conhecimento humano venham a merecê-lo, de modo a constituir motivo de honra para a população.
            Art. 2º.   O projeto de concessão de títulos deverá vir acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se pretende homenagear, observadas as demais formalidades legais e regimentais.
              Art. 3º.   O prazo máximo para a entrega dos títulos honoríficos é de cento e oitenta dias da publicação, salvo motivo de força maior, assim considerado pelo Presidente.
                § 1º   A entrega dos títulos deverá, obrigatoriamente, ser efetuada na mesma legislatura que deu origem à sua concessão.
                  § 2º   Não serão entregues honrarias nos noventa dias que antecedem eleições municipais.
                    Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

                      Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                         Prefeito Constitucional

                        Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos