Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao Dr. GERALDO LUIZ DE AZEVEDO, Superintendente do Banco do Brasil da Paraíba.
Art. 2º.
A Homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraci ado e a sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário.