Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2105

1994

15 de Agosto de 1994

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO DISTINTO E DINAMICO EXECUTIVO DR. GERALDO LUIZ DE AZEVEDO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.105/94., em 15 de agosto de 1994.

    CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO DISTINTO E DINAMICO EXECUTIVO DR. GERALDO LUIZ DE AZEVEDO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao Dr. GERALDO LUIZ DE AZEVEDO, Superintendente do Banco do Brasil da Paraíba.
          Art. 2º.   A Homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraci ado e a sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.   Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se às disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., em 15 de agosto de 1994.

                DR. ANTÔNIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

                = Prefeito Constitucional =

                 

                 

                AUTOR: Madiel de Sousa Conserva