Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5688

2021

21 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA (ENERGISA), PROCEDER À PODA E CORTE DE GALHOS DE ÁRVORES QUE OBSTRUI FIOS DE BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO, NO MUNICÍPIO DE PATOS.


Lei nº 5.740/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

    DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA (ENERGISA), PROCEDER À PODA E CORTE DE GALHOS DE ÁRVORES QUE OBSTRUI FIOS DE BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO, NO MUNICÍPIO DE PATOS.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica a empresa concessionária de energia elétrica (ENERGISA), no município de Patos, obrigada a proceder à poda e corte de galhos de árvores que estejam prejudicando fios de baixa, média e alta tensão.
          Parágrafo único   Recolha e descarte dos galhos e demais resíduos resultantes das podas que vierem a ser realizadas nas árvores que estiverem atingindo a rede elétrica no destino determinado pela Prefeitura Municipal de Patos, e as suas custas da concessionária.
            Art. 2º.   Pelo descumprimento ao disposto nesta Lei será aplicada à concessionária em primeira via advertência por parte do município, e caso a mesma resista em descumprir, o município poderá gerar multa em valor compatível e proporcional com o fato descumprido.
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                  Prefeito Constitucional

                  Autoria: Vereadora Maria de Fátima de Medeiros de Maria Fernandes