LEI Nº 2.281/96 Em 07 de junho de 1996
AUTORIZA A CRIAÇÃO EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS DE BERÇÁRIOS PARA INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS DE PEQUENAS EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
I - Uso exclusivo do imóvel para produção industrial;
II - Cessão de área não superior a 250 m² por pequena empresa comodatária;
III - Prazo indeterminado enquanto houver produção industrial;
IV - Pagamento de despesa de conservação do imóvel, do consumo de água e de serviços de esgoto, de luz e força, de uso exclusivo do comodatário;
V – Respeito ao regulamento interno do berçário;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 07 de junho de 1996.
DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro