Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2109

1994

22 de Setembro de 1994

CONCEDE SUBVENÇÃO PARA VI CONGRESSO DE POETAS E EPENTISTAS DA CIDADE DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.109/94., em 22 de setembro de 1994.

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA o VI CONGRESSO DE POETAS E EPENTISTAS DA CIDADE DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA' e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção para o VI CONGRESSO DE POETAS E REPENTISTAS da cidade de Patos-PB., no valor de R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais).
          Art. 2º.   A subvenção de que trata o artigo anterior, destina-se à aquisição pela APREVE ASSOCIAÇÃO DE POETAS E REPENTISTAS DO VALE DAS ESPINHARAS, dos troféis correspondentes ao primeiro e segundo lugares do referido Congresso.
            Art. 3º.   Pica, ainda, autorizado o Poder Executivo Muni cipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais), destinado à cobertura das despe sas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus paragrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 22 de se tembro de 1994.

                DR. ANTÔNIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

                =Prefeito Constitucional =

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo