LEI Nº 2.284/96 Em 07 de junho de 1996
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO D. GERARDO ANDRADE PONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao D. GERARDO ANDRADE PONTE, Bispo Diocesano de Patos.
Art. 2º.
A Homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene. data de sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 07 de junho de 1996.
DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: Maria Geane Calixto