Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2111

1994

20 de Outubro de 1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SU PLEMENTAR ADICIONAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.111/94., em 20 de outubro de 1994

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SU PLEMENTAR ADICIONAL AO ORÇA- MENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar Adicional ao Orçamento Corrente, na Ordem de R$ 800.000,00(Oitocentos Mil Reais), destinado a reforço das dota- ções Orçamentárias do exercício vigente, assim distribuídos:
          PODER EXECUTIVO:... R$ 640.000,00
            PODER LEGISLATIVO:............. R$ 160.000,00
              TOTAL:.... R$ 800.000,00
                Art. 2º.   O Decreto de abertura do Crédito de que trata! o artigo anterior, contera a discriminação da Unidade Administrativa e a codificação do elemento de cada dotação Orçamentária a ser suplementada.
                  Art. 3º.   Os recursos necessários para a abertura do Cré dito autorizado pelo artigo 1º desta Lei, decorrerão do exхсевво де arrecadação oriundo dos fatores inflacionários que corrigiram a Recei- ta do corrente exercício, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                    Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação revogadas as disposições em contrário.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 20 de ou- tubro de 1994.

                      DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

                      = Prefeito Constitucional =

                       

                       

                       

                      AUTOR: Poder Executivo