Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2289

1996

20 de Junho de 1996

RECONHECE COMO DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE MAGISTÉRIO PARTICULAR, EXERCIDO PELA PROFESSORA MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.289/96 Em 20 de junho de 1996 

 

    RECONHECE COMO DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE MAGISTÉRIO PARTICULAR, EXERCIDO PELA PROFESSORA MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica considerado como de serviço público, o tempo de magistério particular, exercido pela professora MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA, durante o período de 01 de março de 1971 a 30 de setembro de 1977, tendo lecionado no município de Patos pela Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização- MOBRAL, que na época tinha convênio com a Prefeitura Municipal de Patos.   

          1§º – Ex-alunos declarantes: Celestina Maria de Lima, CIC 737.931.754-72, CI 1.437.590-SSP-PB; Maria das Neves Ferreira, CIC 504,652.524-00, CI 470.690-SSP-PB., Maria do Carmo da Silva Pereira, CIC 460.404.714- 68, CI 660.860-SSP-PB; Maria do Socorro da Silva Santos, CI 661.156 SSP-PB; Cleonice Maria Silva Sousa, CIC 495.806.474-53, CI 614.359-SSP-PB, a mesma lecionou em uma casa situada no Bairro do Morro, nesta cidade. 

           

            Art. 2º.   Apresenta-se como documentos comprobatórios: Cinco ( 05) Declarações de ex-alunos da referida professora, anexadas ao Anteprojeto de Lei, datadas de 03 de abril de 1996, feitas por pessoas de alto conceito e responsabilidade do nosso meio social, com as devidas firmas devidamente reconhecidas pelo Cartório Dinamérico Wanderley desta cidade de Patos. Também em anexo Xerox da Certidão de Tempo de Serviço do Movimento Brasileiro de Alfabetização, xerox do certificado como alfabetizador de 04 de maio de 1972 a 04 de setembro de 1972, xerox do Diploma do MOBRAL, de 30 de março de 1977, xerox do Diploma como participante da COMISSÃO MUNICIPAL DE PATOS DO MOBRAL e vários outros certificados do MOBRAL e assinados pelo Exmo. Sr. Dr. Edmilson Fernandes Mota, DD Prefeito Constitucional de Patos.
              Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 20 de junho de 1996. 

                 

                DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: Eliane Batista da Silva