Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2116

1994

21 de Novembro de 1994

CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO A SER REALIZADA, NO BAIRRO DA LIBERDADE E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS.


LEI Nº 2.116/94., em 21 de novembro de 1994.

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO A SER REALIZADA, NO BAIRRO DA LIBERDADE E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder uma subvenção para a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro a ser realizada nesta cidade, no período de 10 à 20 de novembro corrente no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), no Bairro da Liberdade.
          Art. 2º.   Pica, também, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir un Crédito Especial so Orçamento Corrente, no valor R$ 500,00 (Quinhentos Reais), destinado à cobertura das despesas decor rentes desta Lei, nos termos do Art. 43 a sous parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 21 de novembro de 1994.

              DR. ANTÔNIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              = Prefeito Constitucional =

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo