Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2119

1994

12 de Dezembro de 1994

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.029 DE 23 DE AGOSTO DE 1993 QUE CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL AO INSTITUTO DOS CEGOS DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.119/94., em 12 de dezembro de 1994.

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.029 DE 23 DE AGOSTO DE 1993 QUE CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL AO INSTITUTO DOS CEGOS DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.029/93., de 23 de agosto de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: 

          Art. 1º Pica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder uma Subvenção Mensal ao INSTITUTO DOS CEGOS DE PATOS, no va- lor de R$ 70,00 (Setenta Reais), reajustável nos mesmos períodos e in- dices de aumentos concedidos ao Funcionalismo Público Municipal.

            Art. 2º.   Pica, ainda, autorizado o Poder Executivo Muni cipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais), para cobertura das despesas decor- rentes desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Fede ral nº 4.320, de 17 de março de 1964., fazendo inserir dotações para os orçamentos subsequentes.
              Art. 3º.   Esta Lei terá efeito retroativo a 1º de novem bro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 12 de de- zembro de 1994.

                DR, ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

                = Prefeito Constitucional =

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo