Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2124

1994

13 de Dezembro de 1994

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO EVANGÉLICA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI NS 2.124/94., em 13 de dezembro de 1994.

    RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO EVANGÉLICA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica reconhecida de Utilidade Pública a AÇÃO EVANGÉLICA, do Município de Patos, com seus Estatutos publicados no Diário Oficial do Estado.
          Art. 2º.   A Entidade de que trata o artigo anterior, fun dada em 20 de agosto de 1938, tem como objetivo anunciar o pleno Evan gelho de Jesus Cristo como revelado na Bíblia Sagrada, fundar Educan- dários e desenvolver projetos de Assistência Social, sem fins lucrati vos, estudar em conjunto com toda Comunidade e buscar soluções para seus problemas sociais e econômicos, bem como, atividades culturais recreativas e demais problemas que envolva a sociedade.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 13 de de zembro de 1994.

                DR.ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

                = Prefeito Constitucional =

                 

                 

                 

                AUTOR: Madiel de Sousa Conserva