LEI N°. 2.130/94., em 20 de dezembro de 1994
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE PATOS -AAP.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE PATOS- AAP, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com carater pluralista, com duração indeterminada, que se regerá pela legislação em vigor e pelo que dispõe seus Estatutos.
Art. 2º.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., Em 20 de dezembro de 1994.
DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
=Prefeito Constitucional=
AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro