Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2136

1995

13 de Abril de 1995

DENOMINA RUA"CIRILO FERREIRA DA SILVA", NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.136/95, Em 13 de abril de 1995.

    DENOMINA RUA "CIRILO FERREIRA DA SILVA", NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica denominada Rua "CIRILO FERREIRA DA SILVA" (Vulgo CIRILO GARAPA), localizada no bairro do Matadouro, nesta cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a localização na agência dos Correios e Telegrafos- ECT de Patos e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 13 de abril de 1995.

              Dr. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              =Prefeito Constitucional=

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo